O Fisioterapeuta do Trabalho é um profissional indispensável para as empresas, dada sua expertise em promover ações voltadas para diminuir os afastamentos de trabalhadores por problemas osteomusculares.
Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em 2019, quase 39 mil trabalhadores foram afastados do trabalho por LER/DORT. Esse tipo de adoecimento pode levar a perda de funcionalidade e dificuldade de movimentos, trazendo impactos para a vida profissional e pessoal do trabalhador. (Fundacentro, 2020)
Com conhecimento em ergonomia, fisiologia e cinesiologia (ciência do movimento humano), o fisioterapeuta também estuda o ambiente de trabalho, a rotina de cada trabalhador e os riscos aos quais eles estão expostos. Além de observar as tarefas diárias executadas, observa também a gestão, a relação, o envolvimento com as máquinas, inclusive a postura corporal e os problemas que daí podem advir, para realizar um diagnóstico ergonômico da empresa e criar possibilidade de prevenção e intervenção. (Veronesi, 2008)
Todo esse conhecimento contribui para o desenvolvimento de estratégias para prevenção de acidentes e lesões.
A Resolução COFFITO 465/2016 diz que o fisioterapeuta do trabalho:
- Realiza avaliação e diagnóstico cinesiológico-funcional, por meio de consulta fisioterapêutica (solicitando e realizando interconsulta e encaminhamento) para exames ocupacionais complementares, reabilitação profissional, perícia judicial e extrajudicial;
- Realiza Análise Ergonômica do Trabalho (AET), Laudo Ergonômico, Parecer Ergonômico, Perícia Ergonômica (de acordo com as leis e normas vigentes);
- Implementa cultura ergonômica e em Saúde do Trabalhador, por meio de ações de concepção, correção, conscientização, prevenção e gestão em todos os níveis de atenção à saúde e segurança do trabalho, ergonomia, riscos ambientais, incluindo atividade de educação e formação;
- No âmbito da gestão ergonômica, realiza a análise e adequação dos fluxos e processos de trabalho;
- Trabalha em parceria com o pessoal de saúde e segurança do trabalho;
- Desenvolve programas de ginástica laboral;
- Realiza avaliação físico-funcional admissional, periódica e demissional;
- Estabelece nexo causal, tanto para diagnóstico de capacidade funcional quanto para perícia ergonômica;
- Realiza ou participa de perícias e assistências técnicas judiciais e extrajudiciais, emitindo laudos de nexo causal, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;
- Elabora, implanta, coordena e auxilia os Comitês de Ergonomia (COERGO);
- Realiza atividades terapêuticas em funcionários com problemas musculares ou esqueléticos;
- Auxilia e participa dos processos de certificação ISO, OHSAS, entre outros.
Além disso, o Ministério do Trabalho (MTE) por meio da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO-2236-60- Fisioterapeuta do Trabalho) reconhece e descreve para o mercado brasileiro quem é esse especialista, especificando e detalhando suas práticas comprovadas nessa área, diferenciando áreas de atividade, competências pessoais e recursos de trabalho.
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REFERÊNCIAS: