Laudo caracterizador de Pessoa com Deficiência. Acompanhe a gestão de saúde. Atenda a LBI.
Desde 2012, o MTE através de IN nº98 no art.8° diz: “Para fins de comprovação do enquadramento do empregado como pessoa com deficiência é necessária a apresentação de laudo elaborado por profissional de saúde de nível superior, preferencialmente habilitado na área de deficiência relacionada ou em saúde do trabalho”. O laudo serve para caracterizar a deficiência, apresentando as incapacidades existentes no desempenho da atividade.
Nós elaboramos o Laudo Caracterizador de Deficiência Física, seguindo a legislação vigente e a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.